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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Professores podem requerer o direito na Justiça


Professores que ganham menos que R$ 1.187,00 para uma jornada de até 40 horas podem entrar com ações na Justiça para requerer o pagamento. A recomendação é da assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). O piso nacional do magistério é um direito reconhecido em lei desde 2008 e foi considerado constitucionalmente legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano.
“A nossa orientação é para que se ajuízem ações em todas as localidades onde houver o descumprimento do piso, pedindo imediatamente o cumprimento”, orienta o assessor jurídico da CNTE, Gustavo Ramos.
A decisão do STF, tomada em abril, reconheceu a constitucionalidade total da lei 11738. O acórdão foi publicado no Diário Oficial no último dia 24. A lei determina, além do piso nacional, a regulamentação de um 1/3 da jornada para o preparo e planejamento das atividades. Com a constitucionalidade reconhecida, qualquer prerrogativa que não for cumprida pode ser alvo de ações coletivas ou individuais dos professores na Justiça.
Segundo Ramos, com uma ação coletiva é mais fácil conquistar o cumprimento do
direito. “Nós sempre recomendamos como estratégia jurídica uma ação coletiva. Quem quiser entrar com uma ação individualmente, pode entrar. Mas quando a força é coletiva, é mais fácil obter uma vitória”, afirma.
Ele explica que o sindicato estadual ou municipal pode entrar com uma ação em nome de toda a base, contemplando inclusive os professores não-filiados. Para ter direito ao piso, basta o professor ter o nível médio.
Outra forma jurídica é recorrer aos Ministérios Públicos. No Rio Grande do Sul, o Ministério Público do estado entrou com ação na Justiça para que o governo pague o piso aos professores da rede estadual. Pediu ainda a suspensão das 2 mil ações individuais que corriam na Justiça pedindo o mesmo cumprimento.
No campo extra-jurídico, professores tentam fazer pressão via greves como a que ocorre em Minas Gerais desde o dia 8 de junho e no Ceará, onde o sindicato da categoria acumula uma multa de R$ 10 mil diariamente por descumprir decisão judicial que julgou ilegal a greve pelo piso ilegal.
Segundo a CNTE, nem o Distrito Federal e nem os 26 estados da federação cumprem integralmente o que determina a lei nacional (acesse aqui a lei).

Estados questionam lei do piso
Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina entraram com uma ação chamada “embargos de declaração” no STF para que o Supremo determine a data de quando o piso nacional passou a valer.
Os governadores do Ceará, Cid Gomes (PSB), Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD) e do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) propõem que a norma entre em vigor a partir da publicação do acórdão. Já o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), quer mais 17 meses de adaptação para o estado cumprir a lei.
Em 2008, quando a lei nacional do piso do magistério foi editada, esses mesmos estados, além do Paraná, entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a constitucionalidade da norma, mas foram derrotados.
Os estados e municípios podem contar com ajuda da União para o pagamento do piso para impedir o desequilíbrio das contas públicas. Para isso, basta que destinem 25% da arrecadação para a educação conforme prevê a Constituição Federal. Nesse caso, o Ministério da Educação deve destinar verba complementar.

 
Por Aline Scarso
Fonte:www.brasildefato.com.br

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