Professores que ganham menos que R$ 1.187,00 para uma jornada de até
40 horas podem entrar com ações na Justiça para requerer o pagamento. A
recomendação é da assessoria jurídica da Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Educação (CNTE). O piso nacional do magistério é um
direito reconhecido em lei desde 2008 e foi considerado
constitucionalmente legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano.
“A
nossa orientação é para que se ajuízem ações em todas as localidades
onde houver o descumprimento do piso, pedindo imediatamente o
cumprimento”, orienta o assessor jurídico da CNTE, Gustavo Ramos.
A
decisão do STF, tomada em abril, reconheceu a constitucionalidade total
da lei 11738. O acórdão foi publicado no Diário Oficial no último dia
24. A lei determina, além do piso nacional, a regulamentação de um 1/3
da jornada para o preparo e planejamento das atividades. Com a
constitucionalidade reconhecida, qualquer prerrogativa que não for
cumprida pode ser alvo de ações coletivas ou individuais dos professores
na Justiça.
Segundo Ramos, com uma ação coletiva é mais fácil conquistar o cumprimento do
direito.
“Nós sempre recomendamos como estratégia jurídica uma ação coletiva.
Quem quiser entrar com uma ação individualmente, pode entrar. Mas quando
a força é coletiva, é mais fácil obter uma vitória”, afirma.
Ele
explica que o sindicato estadual ou municipal pode entrar com uma ação
em nome de toda a base, contemplando inclusive os professores
não-filiados. Para ter direito ao piso, basta o professor ter o nível
médio.
Outra forma jurídica é recorrer aos Ministérios Públicos.
No Rio Grande do Sul, o Ministério Público do estado entrou com ação na
Justiça para que o governo pague o piso aos professores da rede
estadual. Pediu ainda a suspensão das 2 mil ações individuais que
corriam na Justiça pedindo o mesmo cumprimento.
No campo
extra-jurídico, professores tentam fazer pressão via greves como a que
ocorre em Minas Gerais desde o dia 8 de junho e no Ceará, onde o
sindicato da categoria acumula uma multa de R$ 10 mil diariamente por
descumprir decisão judicial que julgou ilegal a greve pelo piso ilegal.
Segundo
a CNTE, nem o Distrito Federal e nem os 26 estados da federação cumprem
integralmente o que determina a lei nacional (acesse aqui a lei).
Estados questionam lei do piso
Ceará,
Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina entraram com uma
ação chamada “embargos de declaração” no STF para que o Supremo
determine a data de quando o piso nacional passou a valer.
Os
governadores do Ceará, Cid Gomes (PSB), Santa Catarina, Raimundo Colombo
(PSD) e do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB) propõem que a
norma entre em vigor a partir da publicação do acórdão. Já o governador
do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), quer mais 17 meses de adaptação
para o estado cumprir a lei.
Em 2008, quando a lei nacional do
piso do magistério foi editada, esses mesmos estados, além do Paraná,
entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
questionando a constitucionalidade da norma, mas foram derrotados.
Os
estados e municípios podem contar com ajuda da União para o pagamento
do piso para impedir o desequilíbrio das contas públicas. Para isso,
basta que destinem 25% da arrecadação para a educação conforme prevê a
Constituição Federal. Nesse caso, o Ministério da Educação deve destinar
verba complementar.
Por Aline Scarso
Fonte:www.brasildefato.com.br
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