A Justiça Federal concedeu liminar determinando a paralisação imediata das obras de construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada entre os municípios de Altamira e Vitória do Xingu, no Pará. Devem ser paralisados pelo Consórcio Norte Energia S.A. os trabalhos no rio Xingu, como explosões, implantação de barragens e escavação de canais, mas pode seguir a implantação de canteiros e de residências, que é a única etapa já iniciada pelas empreiteiras.
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins aceitou os argumentos
apresentados pela Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes
Ornamentais de Altamira, que informa que a pesca será totalmente
inviabilizada com a construção da usina, já que será fechado o acesso da
comunidade ao Xingu.
O magistrado descartou apenas o argumento segundo o qual as licenças
de instalação concedidas pelos órgãos públicos à construção de Belo
Monte são incompatíveis com as licenças dadas à atividade pesqueira na
região. Por outro lado, ele reconhece que a escavação de canais e a
construção de barragens “poderão trazer prejuízos a toda comunidade
ribeirinha que vive da pesca artesanal”.
A decisão liminar, que prevê multa de R$ 200 mil em caso de
descumprimento, destaca ainda que os pescadores só poderiam retomar
plenamente suas atividades em 2020, ano em que se prevê a conclusão da
última fase do projeto de aquicultura que terá de ser desenvolvido pelo
consórcio como compensação pelos danos.
“Ora, não é razoável permitir que as inúmeras famílias, cujo sustento
depende exclusivamente da pesca de peixes ornamentais realizada no Rio
Xingu, sejam afetadas diretamente pelas obras da hidrelétrica”, pontua
Martins. “O projeto de aquicultura que será implantado no inaceitável
prazo de 10 anos, ao menos em uma análise superficial, não garantirá aos
pescadores a manutenção das suas atividades durante tal período.”
Por: Redação da Rede Brasil Atual
Fonte: Rede Brasil Atual
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