O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou, mais uma vez por
pedido de vista, o julgamento da ação civil pública que pede a anulação
do decreto que autorizou a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo
Monte. Nesta quarta-feira (26), o desembargador Fagundes de Deus não
acompanhou o voto da relatora, Selene Maria de Almeida, e votou contra o
pedido, deixando o placar com um voto a favor e um contra. Ao votar, a
desembargadora Maria do Carmo Cardoso pediu vista do processo, motivo
pelo qual foi adiada a decisão.
Fagundes de Deus considerou que a situação está consolidada e a consulta prévia aos indígenas da região – motivo da ação civil que está em julgamento – pode ser posterior à autorização de início das obras, como fez o governo. "A OIT (Organização Internacional do Trabalho) não obriga consulta prévia à autorização, basta que seja prévia à instalação da usina", conclui o desembargador.
Ainda na defesa de seu voto, Fagundes de Deus afirmou que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) tomou todas as providências necessárias para que os efeitos ambientais fossem mensurados e mitigados. Segundo ele, nenhuma terra indígena será atingida diretamente por alagamentos, argumento dado também pelo governo e pelo consórcio responsável pela obra.
A discussão sobre o assunto começou em 2006, quando o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal do Pará contestando o fato de o Congresso Nacional não ter promovido a oitiva dos povos indígenas antes da autorização da construção da usina, o que ocorreu por meio de projeto de decreto legislativo. Para o órgão, essa oitiva prévia é um requisito estabelecido pela própria Constituição para proteger esses povos de acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente. A ação que está sendo julgada é uma das 12 ações civis públicas que o MPF-PA já empetrou na Justiça pedindo a paralisação da obra.
Fagundes de Deus considerou que a situação está consolidada e a consulta prévia aos indígenas da região – motivo da ação civil que está em julgamento – pode ser posterior à autorização de início das obras, como fez o governo. "A OIT (Organização Internacional do Trabalho) não obriga consulta prévia à autorização, basta que seja prévia à instalação da usina", conclui o desembargador.
Ainda na defesa de seu voto, Fagundes de Deus afirmou que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) tomou todas as providências necessárias para que os efeitos ambientais fossem mensurados e mitigados. Segundo ele, nenhuma terra indígena será atingida diretamente por alagamentos, argumento dado também pelo governo e pelo consórcio responsável pela obra.
A discussão sobre o assunto começou em 2006, quando o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal do Pará contestando o fato de o Congresso Nacional não ter promovido a oitiva dos povos indígenas antes da autorização da construção da usina, o que ocorreu por meio de projeto de decreto legislativo. Para o órgão, essa oitiva prévia é um requisito estabelecido pela própria Constituição para proteger esses povos de acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente. A ação que está sendo julgada é uma das 12 ações civis públicas que o MPF-PA já empetrou na Justiça pedindo a paralisação da obra.
Por Virginia Toledo
Fonte: Rede Brasil Atual
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