Relatora de ação que corre no Tribunal Regional da 1ª
Região (TRF-1) pedindo a anulação do decreto que autorizou a instalação
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte em 2005, a desembargadora Selene
Maria de Almeida votou nesta segunda-feira (17) favorável a pedido do
Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), que considera o decreto
ilegal.
Para o MPF-PA, o fato de as comunidades indígenas afetadas não terem
sido ouvidas devidamente sobre o assunto é inconstitucional. O
julgamento no TRF-1, no entanto, foi interrompido depois do voto da
relatora por um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus, que
prometeu trazer o caso à discussão novamente dentro de, no máximo, 14
dias.
A discussão sobre o assunto começou em 2006, quando o MPF entrou com
uma ação na Justiça Federal do Pará contestando o fato de o Congresso
Nacional não ter promovido a oitiva dos povos indígenas antes da
autorização da construção da usina, o que ocorreu por meio de projeto de
decreto legislativo. Para o órgão, essa oitiva prévia é um requisito
estabelecido pela própria Constituição para proteger esses povos de
acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente.
Ao julgar a ação em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano
Nacif, entendeu que as comunidades indígenas poderiam ser ouvidas
depois da aprovação do decreto pelo Congresso, durante a realização dos
estudos necessários para a instalação da usina. Inconformado, o MPF
recorreu ao TRF-1.
Falaram a favor do empreendimento os advogados da Eletrobras, do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e da União. O principal argumento é que as populações indígenas
em questão não seriam afetadas diretamente pelas obras e inundações.
O MPF refutou esse argumento alegando que mesmo que os povos não
estejam localizados dentro da área das obras, a alteração do curso do
Rio Xingu afetará comunidades que dependem de suas águas para
sobreviver. O procurador defendeu, ainda, que a opinião dos indígenas
deveria ter caráter vinculativo em relação ao que o Congresso Nacional
fosse decidir sobre o assunto.
Em longo voto, a relatora relembrou o conturbado processo de
discussão da instalação da usina, inclusive os 15 processos judiciais
que correm na Justiça atualmente. “Antes de autorizar a construção, o
Congresso precisa de dados para saber a extensão de danos que ocorrerão e
as soluções que devem ocorrer para permitir a instalação de uma
hidrelétrica desse porte”, disse a desembargadora. Ela defendeu também
que a opinião das comunidades indígenas não é um veto ao empreendimento,
mas certamente tem que ser levada em consideração.
Selene de Almeida disse ainda que as audiências públicas, promovidas
durante o processo de obtenção de licenças, não podem substituir a
consulta prévia do Congresso Nacional aos povos atingidos. "Audiência
pública tem caráter técnico, enquanto a consulta tem por objetivo
subsidiar a decisão política", justificou. Para ela, além de ser
inconstitucional, o decreto que liberou a construção da Usina de Belo
Monte desrespeita uma convenção da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) que trata de povos indígenas e tribais, da qual o Brasil é
signatário.
Por Débora Zampier
Fonte: Rede Brasil Atual
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