O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (15) pela constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano. Na retomada da votação, o placar manteve-se favorável ao veto a candidatos que tenham condenações judiciais, agora com sete votos a dois.
Como o julgamento continua, porém, há a possibilidade de que os ministros mudem seus votos. Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram os únicos que se posicionaram contra a lei. Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro do ano passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa.
Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, na quarta-feira (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.
Fonte: Rede Brasil Atual
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