O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará iniciaram processo judicial contra a Rede Celpa S.A, a Rede Energia S.A, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que sejam obrigados a garantir todos os investimentos necessários para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica no Pará. O MPF quer ainda que os entes processados sejam responsabilizados pelas despesas da Celpa que possam atrasar por causa da recuperação judicial da concessionária, para evitar qualquer interrupção no fornecimento.
Depois da recuperação judicial pedida em 2012, a Celpa se tornou a pior concessionária de energia do Brasil. E o MP teme que as coisas piorem ainda mais. O pedido de recuperação vem sendo marcado por reclamações de credores que não estariam sendo pagos corretamente. São fornecedores independentes de energia, terceirizadas e funcionários que, sem receber, podem interromper o fornecimento de eletricidade em regiões do estado que não fazem parte do sistema interligado, por exemplo.
O MP já recebeu denúncias de várias regiões do Pará nesse sentido, relatando interrupções inexplicáveis no fornecimento, oscilações com picos de energia repentinos, envio de contas de energia elétrica para endereços errados nas comunidades rurais, falta de manutenção da rede de distribuição e cobranças absurdas ou abusivas. Para o MP, nada disso pode acontecer.
O procurador da República Bruno Valente pediu à Justiça Federal que a União e a Aneel, por terem se omitido diante dos sinais evidentes de degradação dos serviços prestados pela Celpa, sejam obrigadas a assegurar a continuidade da distribuição de energia, assumindo a responsabilidade como credora por débitos de despesas correntes da Celpa.
O procurador pediu também que a Aneel apresente, no prazo de 30 dias, um estudo apontando quais investimentos são necessários para que a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica no Pará atenda as metas mínimas de qualidade estabelecidas. O caso será julgado pela juíza Carina Catia Bastos de Senna da 1ª Vara Federal em Belém.
Efeito dominó - Para o MP, a responsabilidade pela situação da concessionária de energia do Pará – privatizada em 1998 – é da própria Rede Celpa S.A, de sua controladora Rede Energia S.A e da União, através da Aneel, que não foi capaz de corrigir as falhas de gestão que levaram à grave condição atual: a empresa está em recuperação judicial e fornece o pior serviço entre todas as concessionárias do país.
Os problemas da Celpa começaram a se agravar, segundo a investigação do MP, em 2003, quando foram iniciados empréstimos da empresa para outras do Grupo Rede, também controladas pela Rede Energia, “chegando-se, em 2006, ao pico de R$ 753 milhões de créditos da Celpa, os quais passaram a ser pagos a partir de 2007, com quitação total em 2010”.
“Nestes anos em que a Celpa esteve descapitalizada em razão de empréstimos realizados a outras empresas do grupo surgiram débitos de grande monta, como a perda, em 2004, de ação judicial no valor de R$ 370 milhões (Plano Bresser) e o reconhecimento, em 2006, de débitos tributários de R$ 415 milhões”, narra a ação judicial.
Por conta da crescente descapitalização, nesse mesmo período a Celpa passou a cortar recursos para investimentos no estado do Pará: deveria ter investido R$ 659 milhões na distribuição de energia em território paraense, mas investiu apenas R$ 280 milhões, 57,5% a menos do que estava previsto.
O efeito dominó da péssima gestão da Celpa não parou aí. A falta de investimentos teve como consequência um severo aumento das perdas não-técnicas – rigorosamente, energia desperdiçada - que passaram de um déficit de R$ 3,5 milhões em 2003, para R$ 65,3 milhões em 2010. E também ao descumprimento sistemático das metas de qualidade impostas pela Aneel, o que multiplicou as compensações pagas pela empresa aos consumidores de R$ 0,4 milhões em 2003 para R$ 82 milhões em 2010. “Portanto, resta claro que a baixa qualidade do serviço prestado atualmente decorre de culpa da própria empresa, ante às desastradas atitudes tomadas durante sua gestão”, afirma a ação judicial.
Fonte:Site MPF
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