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sexta-feira, 16 de março de 2012

'Embaixador de Cristo', desembargador considera ilegal greve de Jirau


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Rondônia/Acre) considerou ilegal a greve dos funcionários da  Enesa Engenharia e da construtora Camargo Corrêa que trabalham no canteiro de obras da hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho, e concedeu liminar determinando a retomada das atividades.
Durante audiência hoje (15), o desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, relator do processo, evocou a Bíblia para explicar seu papel. “Tudo isto provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por Jesus Cristo, e nos deu o ministério da reconciliação. Isto é, Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não lhes imputando os seus pecados; e pôs em nós a palavra da reconciliação. De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos, pois, da parte de Cristo, que vos reconcilieis com Deus”, afirmou.
A greve começou na última segunda-feira (12) devido às más condições de trabalho. É a segunda paralisação em Jirau desde o início das obras, em 2008. No ano passado, os funcionários de algumas das empresas do Consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela construção da hidrelétrica, cruzaram os braços devido a problemas salariais, má alimentação, alojamentos precários e dificuldades para visitar as famílias. Após um episódio de revolta dos trabalhadores, que resultou na destruição parcial das habitações provisórias, o governo federal negociou com as construtoras a melhoria da situação.O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Rondônia, Francisco das Chagas Batista da Costa, classificou como “absurda” a decisão. “A princípio, vamos seguir a ordem, ainda que contrariados, tentar conversar com a categoria e voltar às atividades laborais. Se os trabalhadores quiserem. Ninguém vai obrigar o trabalhador a trabalhar sem ter condições de segurança”, disse.
Para o sindicato, porém, continuam faltando equipamentos de segurança e a prestação de assistência social e médica. Além disso, de acordo com Chagas, alguns trabalhadores sofrem assédio moral. “Chegou a melhorar, mas o patrão tenta maquiar a situação para escapar. Um dia a casa cai.”
O descumprimento da decisão judicial resulta em multa de R$ 100 mil para os funcionários de cada uma das empresas. Para o desembargador, as versões apresentadas na audiência demonstraram atitudes que ele considera reprováveis por parte dos trabalhadores, que teriam provocado insegurança e medo nos colegas. Ilson Alves sustenta que a liminar levou em conta o interesse público da comunidade de Porto Velho e a importância da obra. Os operários podem ser multados caso se considere que praticaram ação violenta que coloque em risco a integridade dos demais. 
Por João Peres
Fonte: Rede Brasil Atual

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