Aprovada
em 2000, a Emenda Constitucional nº 29 passa a assegurar os recursos
mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. O
texto estabelece que a união, a partir de 2001, deve aplicar o valor
apurado no exercício anterior corrigido pela variação nominal do Produto
Interno Bruto (PIB). Os estados têm por obrigação aplicar 12% do
produto da arrecadação dos impostos, e os municípios 15%. Os estados e
municípios deveriam atingir estes patamares gradualmente.
Segundo
a Emenda 29, as normas de cálculo deveriam ser reavaliadas e
regulamentadas por meio de Lei Complementar a cada cinco anos. A lei
também deveria estabelecer quais são as ações e serviços que podem ser
contabilizados como gastos em saúde para que não sejam feitos desvios
para outras áreas.
Desde então, esta
regulamentação é bandeira constante dos militantes em defesa do Sistema
Único de Saúde (SUS) e da chamada Reforma Sanitária, que alegam que
seriam necessários pelo menos 10% do PIB para que o acesso à saúde fosse
de fato universalizado como garante a Constituição Federal de 1988.
No
dia 21 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou um dos textos que
tramitam no Congresso Nacional e que tem por objetivo regulamentar a
Emenda constitucional número 29. O PLP 306/2008 de autoria do então
Senador Tião Viana (PT/AC) já havia sido aprovado em 2008 por
unanimidade no Senado. O texto propunha elevar os gastos em saúde da
União para 10%.
Na Câmara, caíram os 10%.
Restituiu-se a fórmula em que a União deve destinar à saúde o montante
do ano anterior, acrescido da inflação e da variação do PIB. Outras duas
alterações foram acrescentadas ao texto. Foram retirados os recursos
destinados à educação na base de cálculo dos estados e suprimida a
criação do imposto para o financiamento da saúde defendido enfaticamente
pelo Planalto.
Todos os partidos, com exceção do
PT votaram contra a criação de mais um imposto. A Contribuição Social
para a Saúde (CSS), nos moldes da extinta CPMF, também incidiria sobre
as movimentações financeiras.
Na prática, se
aprovada no Senado como está, corre-se o risco dos recursos da saúde de
responsabilidade da União continuarem como estão ou ainda sofrerem
alguma redução sem atingir um financiamento adequado e que atenda com
qualidade as demandas dos usuários do SUS.
O
Senado pode ainda resgatar os 10% do projeto original, garantindo um
adicional de aproximadamente 32 bilhões de reais, ou engavetá-lo como
vem fazendo há vários anos.
O executivo é
bastante enfático ao afirmar que não aceitará aumento de despesa que não
indique a fonte de recursos. Além da CSS, derrubada em setembro, outros
tributos estão em discussão. Um aspecto importante levantado pelos
movimentos sociais a ser considerado é a possibilidade de se alocar os
recursos oriundos da renda do pré-sal para investimentos na efetivação
de direitos sociais, em especial para o financiamento do SUS.
Defensores
do SUS público e estatal, centrado na atenção primária, na prevenção e
promoção da saúde, frequentemente se veem lado a lado com a indústria
farmacêutica, as grandes corporações hospitalares, as Organizações
Sociais, a rede privada de sangue, entre outros atores que lucram com a
doença da população defendendo mais recursos públicos para a saúde. Isso
porque discutir mais recursos para o SUS não deve se limitar nas cifras
adicionais garantidas pela Emenda 29.
Entre os
dias 30 de novembro e 4 de dezembro será realizada a 14ª Conferência
Nacional de Saúde. Novamente o debate estará colocado. Mais uma vez será
necessário denunciar que mesmo com os ataques sofridos todos os dias, o
SUS ainda é o patrimônio do povo brasileiro.
Por Manoela Lorenzi
Fonte: Brasil de Fato
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